Pessoal orgânico

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 16, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013Conta Anual do PessoalConta anual de pessoal e despesas relacionadas incorridas, na qual estão representados os dados relativos ao pessoal e ao pessoal efetivamente em serviço e o seu custo, com indicação da distribuição entre as diferentes qualificações e áreas profissionais, com particular destaque para o pessoal afeto aos gabinetes de colaboração direta com os órgãos de liderança políticaAnual (art.º 16 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 16, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Art. 16, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Custo total do pessoal permanente em serviço, dividido por áreas profissionais, com particular destaque para o pessoal afeto aos gabinetes de colaboração direta com os órgãos de direção políticaAnual (art.º 16 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 22/11/2023

Pubblicato il: 26/02/2022

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