Informações ambientais

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 40 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013Informações ambientaisInformações ambientais que as administrações detêm para efeitos das suas atividades institucionais:Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Estado do ambiente
1) Estado dos elementos do meio ambiente, tais como ar, atmosfera, água, solo, território, sítios naturais, incluindo higrótopos, áreas costeiras e marinhas, diversidade biológica e seus elementos constituintes, incluindo organismos geneticamente modificados, e, além disso, as interações entre esses elementos
Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Poluentes
2) Fatores como substâncias, energia, ruído, radiação ou resíduos, incluindo resíduos radioativos, emissões, descargas e outras liberações no meio ambiente, que afetam ou podem afetar os elementos do meio ambiente
Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
3) Medidas, incluindo as administrativas, tais como políticas, disposições legislativas, planos, programas, acordos ambientais e qualquer outro ato, incluindo os administrativos, bem como atividades que afetem ou possam afetar os elementos e fatores do meio ambiente e análises de custo-benefício e outras análises e premissas econômicas utilizadas no âmbito do mesmoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
4) Medidas ou atividades destinadas a proteger os elementos acima mencionados e análises de custo-benefício e outras análises e premissas econômicas utilizadas no âmbito dos mesmosOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
5) Relatórios sobre a implementação da legislação ambientalOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
6) Estado de saúde e segurança humana, incluindo a contaminação da cadeia alimentar, das condições de vida humana, da paisagem, dos sítios e edificações de interesse cultural, na medida em que possam ser influenciados pelo estado dos elementos do meio ambiente, através desses elementos, por qualquer fatorOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Relatório sobre o estado do meio ambiente elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Proteção da TerraOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 01/03/2022

Pubblicato il: 01/03/2022

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