Agregar dados e atividade administrativa

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 24, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013Dados agregados da atividade administrativaDados relativos à atividade administrativa, de forma agregada, por setores de atividade, por competência dos órgãos e repartições, por tipo de processoDados que já não estão sujeitos a publicação obrigatória nos termos do Decreto Legislativo 97/2016

Última actualização: 28/02/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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