Acessibilidade e Catálogo de dados, metadados e bases de dados

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Artigo 53, parágrafo 1 bis, Decreto Legislativo 82/2005 alterado pelo Artigo 43 do Decreto Legislativo 179/16Catálogo de dados, metadados e bases de dadosCatálogo de dados, metadados definitivos e bases de dados relacionadas na posse das administrações, a publicar também através de links para o Repertório Nacional de Dados Espaciais (www.rndt.gov.it), o catálogo de dados PA e as bases de dados www.dati.gov.it e http://basidati.agid.gov.it/catalogo geridas pelo AGIDOportuno
Art. 53, § 1º, bis, Decreto Legislativo 82/2005RegulamentosRegulamentos que regem o exercício do direito de acesso eletrónico e a reutilização de dados, sem prejuízo dos dados constantes do Registo FiscalAnual
Art. 9º, § 7º, Decreto Legislativo nº 179/2012 convertido com alterações pela Lei nº 221, de 17 de dezembro de 2012Objetivos de acessibilidade (a publicar de acordo com as indicações contidas na circular da Agência para a Itália Digital n.º 1/2016 e alterações subsequentes)Objetivos de acessibilidade das pessoas com deficiência às ferramentas de TI para o ano em curso (até 31 de março de cada ano) e o estado de implementação do “plano para a utilização do teletrabalho” na sua organizaçãoAnual (nos termos do art. 9, parágrafo 7º, Decreto Legislativo n.º 179/2012)

Última actualização: 01/03/2022

Pubblicato il: 01/03/2022

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