Núcleos de avaliação e verificação de investimentos públicos

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 38, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013Informações relativas aos núcleos de avaliação e verificação dos investimentos públicos (art. 1º, lei nº 144/1999)Informações relativas às unidades de avaliação e verificação dos investimentos públicos, incluindo as funções e tarefas específicas que lhes são atribuídas, os procedimentos e critérios de identificação dos componentes e seus nomes (obrigação para as administrações centrais e regionais)Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

SERVIÇO CENTRAL DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS DA REGIÃO DO LÁCIO

Última actualização: 28/06/2023

Pubblicato il: 01/03/2022

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