Planejamento E governança territorial

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 39 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Planejamento e governança do território (a ser publicado em tabelas)Atos de governo territorial como, entre outros, planos territoriais, planos de coordenação, planos paisagísticos, planejamento urbano, instrumentos gerais e de implementação, bem como suas variantesOportuno (art.º 39 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 39 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013Documentação relativa a cada procedimento de apresentação e aprovação de propostas de transformação urbana de iniciativa privada ou pública em variante ao instrumento geral de planeamento urbano em vigor, bem como propostas de transformação urbana de iniciativa privada ou pública em implementação do instrumento geral de planeamento urbano em vigor que envolvam adjudicações de edifícios face ao compromisso dos particulares com a realização de obras extra urbanísticas ou a venda de áreas ou volumes para fins de interesse públicoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 30/06/2023

Pubblicato il: 01/03/2022

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