Comunicação de Infracções

Os cidadãos, funcionários e colaboradores que pretendam denunciar situações ilícitas (atos de corrupção e outros crimes contra a administração pública, atos de alegado dano fiscal ou outros ilícitos administrativos) de que tenham tomado conhecimento na administração devem utilizar este modelo.

Deve ser lembrado que o sistema legal protege aqueles que denunciam uma infração.

Em especial, a lei e o Plano Nacional Anticorrupção (PNA) dispõem que:

  • a administração tem a obrigação de estabelecer sistemas de proteção de confidencialidade em relação à identidade do denunciante;
  • a identidade do denunciante deve ser protegida em qualquer contexto pós-relato. Nos processos disciplinares, a identidade do denunciante não pode ser revelada sem o seu consentimento, salvo se o seu conhecimento for absolutamente essencial para a defesa do arguido;
  • a reclamação é subtraída do acesso previsto nos artigos 22 e seguintes da Lei n.º 241, de 7 de agosto de 1990;
  • o reclamante que acreditar ter sido discriminado no local de trabalho em razão da denúncia, poderá comunicar (também através do sindicato) à Fiscalização do Serviço Público os fatos da discriminação.

Para mais informações, é possível consultar o PNA

Segue em anexo o modelo de relatório elaborado para o ASL Frosinone.

Última actualização: 01/03/2022

Pubblicato il: 01/03/2022

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