Orçamento e demonstrações financeiras

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 29, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 5, parágrafo 1, do Decreto Presidencial Italiano de 26 de abril de 2011OrçamentoDocumentos e anexos do orçamento, bem como dados relativos ao orçamento previsto para cada ano de forma resumida, agregada e simplificada, também com o uso de representações gráficasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 29 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 e Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016Dados relativos às receitas e despesas dos orçamentos em formato tabular aberto, de modo a permitir a exportação, processamento e reutilização.Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 29, § 1º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 5, parágrafo 1, do Decreto Presidencial Italiano de 26 de abril de 2011
Demonstrações financeiras

Documentos e anexos das demonstrações financeiras finais, bem como dados relativos às demonstrações financeiras finais de cada exercício de forma resumida, agregada e simplificada, também com o uso de representações gráficas
Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 29 .º, n.º 1-bis, Decreto Legislativo n.º 33/2013 e Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016Dados relativos às receitas e despesas dos orçamentos finais em formato tabular aberto, de modo a permitir a exportação, processamento e reutilização.Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 27/06/2023

Pubblicato il: 28/02/2022

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