Titulares de cargos políticos, administrativos, de gestão ou de governo

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 13 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Titulares de cargos políticos nos termos do art.º 14 .º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 33/2013 (a publicar em quadros)Órgãos de direção política e de administração e gestão, com a indicação das respetivas competênciasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Escritura de nomeação ou proclamação, com indicação da duração da cessão ou mandato eletivoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Curriculum vitaeOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicosOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título pagaOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devidaOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 1, Lei n.º 441/19821) declaração relativa a direitos reais sobre bens imóveis e móveis inscritos em registros públicos, propriedade de empresas, ações de empresas, ações em empresas, exercício das funções de diretor ou auditor de empresas, com a aposição da fórmula “em minha honra, afirmo que a declaração corresponde à verdade” [Para o assunto, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento) e referindo-se ao momento da posse]Nenhum (deve ser apresentado apenas uma vez dentro de 3 meses da eleição, nomeação ou atribuição da atribuição e permanece publicado até o término da atribuição ou mandato).
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/19822) cópia da última declaração sujeita a imposto de renda da pessoa física [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis)Dentro de 3 meses após a eleição, nomeação ou nomeação
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, ponto 3, Lei n.º 441/19823) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de ter utilizado exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de que o sujeito era membro, com a aposição da fórmula “em minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade” (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano)Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 3 °, Lei n ° 441/19824) atestado referente às alterações no balanço patrimonial ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de imposto [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)]Anual
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Titulares de cargos administrativos, de gestão ou de governo nos termos do art.º 14 .º, n.º 1-bis, do Decreto Legislativo n.º 33/2013Escritura de nomeação ou proclamação, com indicação da duração da cessão ou mandato eletivoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Curriculum vitaeOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicosOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título pagaOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/2013Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devidaOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 1, Lei n.º 441/19821) declaração relativa a direitos reais sobre bens imóveis e móveis inscritos em registros públicos, propriedade de empresas, ações de empresas, ações em empresas, exercício das funções de diretor ou auditor de empresas, com a aposição da fórmula “em minha honra, afirmo que a declaração corresponde à verdade” [Para o assunto, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento) e referindo-se ao momento da posse]Nenhum (deve ser apresentado apenas uma vez dentro de 3 meses da eleição, nomeação ou atribuição da atribuição e permanece publicado até o término da atribuição ou mandato).
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/19822) cópia da última declaração sujeita a imposto de renda da pessoa física [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com precauções especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis)Dentro de 3 meses após a eleição, nomeação ou nomeação
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, ponto 3, Lei n.º 441/19823) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de ter utilizado exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de que o sujeito era membro, com a aposição da fórmula “em minha honra afirmo que a declaração corresponde à verdade” (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano)Oportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 3 °, Lei n ° 441/19824) atestado referente às alterações no balanço patrimonial ocorridas no ano anterior e cópia da declaração de imposto [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)]Anual
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Cessação da atribuição (documentação a ser publicada no site)Escritura de nomeação, com indicação da duração da atribuiçãoNenhum
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 Curriculum vitae Nenhum
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 Remuneração de qualquer natureza relacionada à posse do cargo Nenhum
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 Montantes de viagens de serviço e missões pagas com fundos públicos Nenhum
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 Dados relativos à assunção de outros cargos, em órgãos públicos ou privados, e remuneração correlata a qualquer título paga Nenhum
Art. 14 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013 Demais cessões possíveis com encargos a serem suportados pelas finanças públicas e indicação da remuneração devida Nenhum
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/19821) cópias das declarações fiscais referentes ao período da cessão; 2) cópia da declaração fiscal subsequente ao término da cessão ou ofício, no prazo de um mês do término do prazo legal para a apresentação da declaração [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)] (NB: é necessário limitar, com arranjos especiais pelo interessado ou pela administração, a publicação de dados sensíveis) Nenhum
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 3) declaração relativa às despesas incorridas e às obrigações assumidas para propaganda eleitoral ou atestado de que utilizaram exclusivamente materiais e meios de propaganda preparados e disponibilizados pelo partido ou formação política de cuja lista o assunto tenha feito parte com referência ao período da cessão (com cópias anexas das declarações relativas a financiamento e contribuições de valor superior a € 5.000 no ano) Nenhum
Art. 14, § 1º, alínea f), Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 2 .º, n.º 1, n.º 2, Lei n.º 441/1982 4) declaração relativa às mudanças na situação financeira ocorridas desde o último atestado [Para o sujeito, o cônjuge não separado e parentes dentro do segundo grau, onde o permitirem (NB: possivelmente dando prova de não consentimento)]Nenhum (deve ser enviado apenas uma vez dentro de 3 meses após o término da cessão).

Última actualização: 24/02/2022

Pubblicato il: 23/02/2022

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