Burocracia zero

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 37, § 3 °, Decreto Legislativo n ° 69/2013Burocracia zeroCasos em que a emissão das autorizações relevantes é substituída por uma comunicação da parte interessadaDados que não estão mais sujeitos a publicação obrigatória nos termos do Decreto Legislativo 10/2016
Art. 37 .º, n.º 3-bis, Decreto Legislativo n.º 69/2013Atividades controladasLista das atividades das empresas sujeitas a controlo (ou seja, para as quais as administrações públicas competentes consideram necessária a autorização, o relatório certificado do início da atividade ou a mera comunicação)Dados que não estão mais sujeitos a publicação obrigatória nos termos do Decreto Legislativo 10/2016

Última actualização: 24/02/2022

Pubblicato il: 23/02/2022

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