Monitoramento do tempo processual

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 24, § 2º, Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 1 .º, c. 28, Lei n.º 190/2012Monitoramento do tempo processualResultados do monitoramento periódico quanto ao cumprimento dos tempos processuaisDados que já não estão sujeitos a publicação obrigatória nos termos do Decreto Legislativo 97/2016

Última actualização: 28/02/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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