Representação gráfica

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 22 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/2013Representação gráficaUma ou mais representações gráficas que destacam as relações entre a administração e órgãos públicos fiscalizados, empresas investidas, entidades de direito privado controladasAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 28/02/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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