Atos de planeamento de obras públicas

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 38, § 2º e 2º bis do Decreto Legislativo nº. 33/2013 Art. 21 par. 7 do Decreto Legislativo no. 50/2016 Art. 29 Decreto Legislativo n ° 50/2016Atos de planeamento de obras públicasAtos de programação de obras públicas (link para a subsecção “concursos e contratos”). A título de exemplo: – Programa trienal de obras públicas, bem como as respetivas atualizações anuais, nos termos do art.º 21 .º do Decreto Legislativo n.º 50/2016 – Documento de planeamento plurianual nos termos do art.º 2 .º do Decreto Legislativo n.º 228/2011, (para Ministérios)Oportuno (artigo 8 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 28/06/2023

Pubblicato il: 01/03/2022

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