Escrituras de concessão

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 26, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Escrituras de concessão (a serem publicadas em tabelas criando um link para a página em que os dados das medidas finais relativas são relatados) (NB: é proibida a divulgação de dados a partir dos quais seja possível obter informações relativas ao estado de saúde e à situação de dificuldades econômicas e sociais das partes interessadas, conforme previsto pelo art. 26, § 4º, do Decreto Legislativo nº 33/2013)Atos de concessão de subvenções, contribuições, subsídios e auxílios financeiros a empresas e, em qualquer caso, vantagens económicas de qualquer tipo a pessoas e organismos públicos e privados num montante superior a mil eurosOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Para cada escritura:
Art. 27 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/20131) nome da empresa ou entidade e os respetivos dados fiscais ou o nome de outro beneficiárioOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/20132) valor da vantagem económica pagaOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/20133) padrão ou título com base na atribuiçãoOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea d), Decreto Legislativo n.º 33/20134) escritório e funcionário ou gerente responsável pelo procedimento administrativo relacionadoOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea e), Decreto Legislativo n.º 33/20135) método utilizado para identificar O beneficiárioOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea f), Decreto Legislativo n.º 33/20136) ligação ao projeto selecionadoOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 1, alínea f), Decreto Legislativo n.º 33/20137) link para o curriculum vitae do responsávelOportuno (art.º 26 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 27 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013Lista (em formato de tabela aberta) dos beneficiários dos atos de concessão de subvenções, contribuições, subvenções e auxílios financeiros a empresas e da atribuição de vantagens económicas de qualquer natureza a pessoas e organismos públicos e privados de montante superior a mil eurosAnual (art.º 27 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 20/05/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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