Intervenções extraordinárias e emergenciais

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 42 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Intervenções extraordinárias e emergenciais (a serem publicadas em tabelas)Medidas adotadas relativas a intervenções extraordinárias e emergenciais que envolvam exceções à legislação vigente, com a indicação expressa das normas de direito que podem ser dispensadas e dos motivos da exceção, bem como com a indicação de quaisquer atos administrativos ou jurisdicionais que tenham intervindoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 42 .º, n.º 1, alínea b), Decreto Legislativo n.º 33/2013Prazos, se houver, fixados para o exercício dos poderes de adoção de medidas extraordináriasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 42 .º, n.º 1, alínea c), Decreto Legislativo n.º 33/2013Custo esperado das intervenções e custo real incorrido pela administraçãoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 01/03/2022

Pubblicato il: 01/03/2022

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