Comités e Comissões

A Lei das Sociedades prevê a constituição dos seguintes Órgãos Colegiados, regidos pela legislação vigente:

  1. Comissão Única para a Igualdade de Oportunidades, a valorização do bem-estar de quem trabalha e contra a discriminação CUG; Ato Deliberativo n.º 2203, de 20 de dezembro de 2019;
  2. Comissão de Ética Intercompanhia; Escritura de Resolução n ° 35, de 15 de janeiro de 2014;
  3. Comissão do Registo Terapêutico; Ato Deliberativo n.º 580, de 14 de maio de 2014 – Ato Deliberativo 1114, de 22 de agosto de 2014;
  4. Comissão para o Bom Uso do Sangue; Acto Deliberativo n.º 925, de 8 de Julho de 2014;
  5. Comissão de Controlo de Infeções Relacionadas com a Assistência CICA; Ato Deliberativo n.º 573, de 9 de maio de 2014;
  6. Comissão do Hospital Indolor; Acto Deliberativo n.º 16, de 11 de Janeiro de 2012;
  7. Comissão distrital para a adequação da prescrição de dispositivos médicos, medicamentos e diagnósticos, cujo papel deve ser reforçado com ferramentas de monitorização mais incisivas capazes de fornecer ao médico prescritor informações em tempo real, passando da adequação baseada nos custos para a adequação clínica; Acto Deliberativo n.º 556, de 30 de Abril de 2014;
  8. Comissão de Avaliação de Sinistros; Escritura de Resolução n.º 695, de 23 de maio de 2014;
  9. Comissão de Controlo dos Requisitos de Autorização e Acreditação de Estruturas Privadas Acreditadas; Ato Deliberativo n.º 483, de 6 de junho de 2013 e Ato Deliberativo n.º 1291, de 13 de outubro de 2014;
  10. Comissão Científica ASL Frosinone; Escritura Deliberativa n.º 1122 de 26 de agosto de 2014;
  11. Comissão de Não Fungibilidade; Escritura Deliberativa n.º 9, de 4 de janeiro de 2013;
  12. Comissão da Empresa para o Diretório de Dispositivos Médicos; Escritura Deliberativa n.º 594 de 8 de julho de 2013 e Escritura Deliberativa n.º 96 de 3 de fevereiro de 2015;
  13. Comissão Consultiva Zonal; Escritura Deliberativa n.º 575, de 29 de abril de 2016;
  14. Comissão Mista de Intramoenia; Ato Deliberativo n ° 1124 de 1 de setembro de 2016.

O Gerente Geral, atendendo às necessidades específicas da Companhia, poderá prever o estabelecimento de Comitês ou Comissões adicionais, ainda que não regulamentados pela legislação vigente, de forma a assegurar que questões de importância societária sejam tratadas de forma coordenada e sinérgica, desde que isso não acarrete encargos adicionais a serem suportados pelo orçamento da Companhia.

Os Regulamentos dos Comitês e Comissões serão, se já emitidos, atualizados de acordo com as indicações desta Lei nos 60 dias seguintes à aprovação pela Região do Lácio.

Última actualização: 23/01/2024

Pubblicato il: 02/03/2022

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