Órgãos públicos fiscalizados

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Art. 22 .º, n.º 1, alínea a), Decreto Legislativo n.º 33/2013Órgãos públicos fiscalizados (a serem publicados em tabelas)Lista dos organismos públicos, independentemente da sua designação, criados, supervisionados e financiados pela administração ou para os quais a administração tem poderes para nomear os administradores do organismo, com indicação das funções atribuídas e das atividades exercidas a favor da administração ou das atividades de serviço público confiadasAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Para cada uma das entidades:
Art. 22 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 33/20131) nome DA empresaAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
2) medida da possível participação da administraçãoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
3) duração DO compromissoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
4) encargo total por qualquer motivo do exercício sobre as demonstrações financeiras da administraçãoAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
5) número de representantes da administração nos órgãos sociais e tratamento econômico global devido a cada um deles (com exclusão dos reembolsos por alimentação e hospedagem)Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
6) resultados financeiros dos três últimos exercíciosAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
7) nomeações como diretor da entidade e tratamento econômico geral relacionado (com exclusão de reembolsos para alimentação e hospedagem)Anual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013Declaração sobre a inexistência de uma das causas de intransferibilidade da cessão (link para o site da entidade)Oportuno (art.º 20 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 39/2013)
Art. 20 .º, n.º 3, Decreto Legislativo n.º 39/2013Declaração sobre a inexistência de uma das causas de incompatibilidade com a cessão (link para o site da entidade)Anual (art.º 20 .º, n.º 2, Decreto Legislativo n.º 39/2013)
Art. 22, § 3º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Conexão com os sites institucionais dos órgãos públicos fiscalizadosAnual (art.º 22 .º, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013)

Última actualização: 30/05/2022

Pubblicato il: 28/02/2022

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