Distritos Sanitários

O Distrito é a estrutura territorial da Companhia de pelo menos 60 mil habitantes onde estão assegurados os serviços de atenção básica relacionados às atividades de saúde, sociais e sociais, sendo assegurado à população dos Distritos o acesso aos serviços e serviços de saúde e sociais, garantindo, também com o envolvimento dos Municípios e Conselhos entre Municípios, um alto grau de integração social e de saúde.

Ponto Único de Acesso (PUA) é o serviço ao qual o cidadão acede e onde é descodificada e avaliada a necessidade que levou à solicitação da intervenção para obter a resposta adequada no sentido social, de saúde e sócio-sanitário.

A PUA está sediada nas Casas de Saúde, nos Centros Distritais de Saúde e também nos Municípios. Eles são direcionados por figuras profissionais qualificadas, tais como: assistentes sociais que devem garantir o acolhimento e o acesso aos serviços, fazendo uso, se necessário, da equipe de avaliação multidisciplinar para melhor direcionar o Cirradino aos serviços adequados; os serviços da CUP também se referem aos PUAs para esse fim.

Dentro do território distrital, as funções decisivas são articuladas para garantir aos cidadãos a adequação e satisfação das necessidades sociais e de saúde não expressas ou claramente solicitadas:

  1. Função do cliente: ou seja, o conhecimento das condições epidemiológicas do território distrital e a consequente definição dos serviços e serviços necessários para atender às necessidades de saúde dos cidadãos, bem como o controle sobre a atividade dos serviços ativados e a avaliação dos resultados dos serviços prestados, no sentido da capacidade de medir se houve ou não melhora nas condições de saúde da população. Essa função também visa evitar a autorreferencialidade dos serviços, ou seja, a produção de serviços não confortados por uma demanda real de saúde, mas fruto de iniciativas autônomas dos profissionais e fonte de ineficiências e desperdícios para o serviço regional de saúde.
  2. Função de produção: as atividades de produção dizem respeito ao Departamento de Atenção Básica e Intermediária, ou seja, a prestação por meio dos serviços territoriais de serviços de primeiro nível, de forma a garantir os níveis essenciais de assistência no que se refere às competências territoriais da atenção básica em saúde. Os serviços territoriais são divididos em unidades operacionais complexas, por sua vez, divididas em unidades operacionais simples: uma ferramenta fundamental das atividades dos serviços territoriais é representada pela assunção de sujeitos simples ou crônicos, a fim de garantir as vias terapêuticas e diagnósticas do cuidado no controle contínuo e adequado da tendência da patologia a que o cidadão é afetado. Esses caminhos que envolvem assumir o paciente são articulados através das Casas de Saúde.

O Director Distrital

O Diretor Distrital se configura como o garantidor de todas as atividades de saúde e administrativas relacionadas ao caminho terapêutico do paciente. Como tal, ele é responsável pela implementação das diretrizes estratégicas da Gestão da ASL. O Diretor Distrital apoia a Gestão Estratégica nas relações com os Presidentes de Câmara da área distrital, bem como com os demais sujeitos referidos no artigo 1 .º da Lei n.º 328, de 8 de novembro de 2000.

O Diretor Distrital é responsável por desempenhar as seguintes funções:

  1. análise da necessidade e demanda da população por cuidados de saúde e de saúde social, bem como, em coordenação com os serviços sociais dos Municípios ou seus Consórcios, da demanda social, a fim de garantir vias diagnósticas terapêuticas adequadas.
  2. gestão da relação com sujeitos credenciados presentes no território do Distrito, colaborando também com os escritórios centrais da ASL na estipulação de contratos de prestação de serviços com os mesmos sujeitos.
  3. coordenação e consulta aos chefes das Secretarias quanto ao planejamento da oferta de serviços de saúde e socio-saúde.
  4. preparação da proposta para o programa de atividades distritais.
  5. acompanhamento dos dados da atividade e dos resultados alcançados em termos qualitativos e quantitativos na implementação do programa de atividades territoriais.
  6. coordenação e verificação do correto cumprimento dos fluxos de informação.
  7. controle da regularidade dos serviços de saúde e socio-saúde e a aplicação das alíquotas correspondentes, quando prestadas.
  8. gestão de resíduos produzidos em estruturas territoriais.
  9. implementação, por delegação do Gerente Geral, dos requisitos de segurança dos ambientes de trabalho previstos pelo Decreto Legislativo 81/08 e alterações posteriores.

O Diretor Distrital assegura a coordenação entre os Diretores dos Departamentos a fim de concretizar os caminhos hospital-território, verifica através de reuniões periódicas entre o Departamento Hospitalar e o Departamento de Atenção Básica e Intermediária para que a transição da fase aguda para a fase de recuperação pós-aguda ocorra em conformidade com as regras e a fim de garantir a eficácia dos cuidados prestados no domicílio.

Integração Sócio-Saúde

A legislação em vigor sobre o tema é representada pela D.G.R. n.º 316/2017 relativa a: Lei Regional n.º 38/96 art. 51. Aprovação de documento referente às diretrizes para as áreas territoriais identificadas nos termos do art. 47, § 1º alínea c) da Lei Regional nº 38/96 para a elaboração dos Planos Sociais da Área para o período 2012-2014. A Autoridade Sanitária Local de Frosinone representa o interlocutor privilegiado para a realização da integração Sócio-Sanitária no âmbito das atividades previstas no Plano de Zona.

A ASL pretende assinar os acordos do programa com os quais os Planos de Zona de todos os Distritos são adotados, conforme aprovado no documento regional de Economia e Finanças 2014-2016 (macro Área A Região que Cura e Protege). Em particular, o Plano de Área deve, de acordo com a Resolução do Conselho n.º 14, de 21 de dezembro de 2013, ser o principal instrumento para a implementação da rede de Serviços Sociais e Integração Sócio-Saúde de acordo com os seguintes objetivos:

  • transformação dos projetos anuais dos Planos de Área em serviços sociais essenciais, distritais e permanentes;
  • transposição das orientações do Decreto do Governo Regional n.º 321 de 2013 sobre o sistema integrado de intervenções e serviços sociais da região do Lácio;
  • fortalecimento do Distrito Sócio-Saúde através da superação dos atuais acordos programáticos utilizando as formas legislativas do Decreto Legislativo nº 267, de 18 de agosto de 2000;
  • introdução de ferramentas contabilísticas e organizacionais homogéneas a nível distrital (organização do Gabinete de Planeamento);
  • supressão da duplicação de intervenções distritais, regionais e municipais;
  • implementação de uma plataforma de TI;
  • identificação e distinção das intervenções sociais e distritais de saúde social através da ligação e coerência do planeamento distrital com o da ASL;
  • integração com todas as estruturas públicas, privadas credenciadas e do terceiro setor (voluntariado, associações) para a criação de um pool de recursos humanos e financeiros comuns.

Para o acima exposto, a ASL iniciará políticas eficazes de coordenação organizacional e operacional com os Municípios para a implementação de estratégias políticas compartilhadas. Ao final do trajeto traçado, uma verdadeira integração das atividades sócio-sanitárias (Maternas, Infantis, Idosos, Deficientes Físicos, Psíquicos e Sensoriais, Saúde Mental e Dependências, Doenças Crônicas Degenerativas, etc.) deve ser alcançada em toda a Província, também por meio da formulação de protocolos inovadores para a Alta Sócio-Sanitária Protegida.

Em particular, será da responsabilidade da Empresa melhorar a figura do Assistente Social, incluindo-a no planeamento dos serviços distritais (em particular nas relações com o Departamento de Saúde Mental e Dependência de Doenças e o Departamento de Cuidados Primários e Cuidados Intermédios) e no gabinete de coordenação distrital.

Nas atividades de desenvolvimento da integração social e de saúde, estão previstas:

  • no município de Arpino, em acordo com o IAPES (Associação Intercomunitária de Exercício Social), um Centro de Dia Sócio-Saúde e um serviço de odontologia social serão ativados no antigo hospital como extensão do serviço homólogo já ativo na Casa della Salute em Ceccano. Reitera-se, no entanto, na sequência do DCA n. 428/2013 a necessidade da ativação da Casa della Salute no antigo Hospital S. Croce;
  • no município de Atina, na Casa della Salute, em convênio com o IAPES, o Centro Dia Alzheimer será fortalecido com a ativação da residencialidade;
  • no município de Pontecorvo, na Casa della Salute, de comum acordo com o Consórcio de Municípios de Cassinate, será acionado um Centro de Alzheimer diurno;
  • no município de Patrica, em convênio com o Distrito Social B Frosinone, está prevista a ativação de um Centro de Socio-Saúde para atividades de apoio à população idosa.

Última actualização: 11/01/2023

Pubblicato il: 11/01/2023

Segnala errore in questa pagina