Atos Gerais

Referência regulamentarNome da obrigação individualConteúdo da obrigaçãoAtualizar
Referências regulamentares sobre organização e atividadesReferências regulatórias com os links relativos às normas de direito estadual publicadas na base de dados “Regulatório” que regulam o estabelecimento, a organização e a atividade das administrações públicasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 12, § 1 °, Decreto Legislativo n ° 33/2013 Atos administrativos geraisDiretivas, circulares, programas, instruções e qualquer ato que disponha em geral sobre a organização, funções, objetivos, procedimentos, ou em que seja determinada a interpretação de normas legais que digam respeito ou ditem disposições para a aplicação das mesmasOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Documentos de planeamento da gestão estratégicaDiretrizes ministeriais, documento de programação, objetivos estratégicos de prevenção à corrupção e transparênciaOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 12, § 2º, Decreto Legislativo n ° 33/2013Estatutos e Leis RegionaisDetalhes e textos oficiais atualizados dos Estatutos e leis regionais, que regulam as funções, organização e desempenho das atividades da administraçãoOportuno (nos termos do art. 8º, Decreto Legislativo n.º 33/2013)
Art. 55, § 2º, Decreto Legislativo nº. 165/2001 Art. 12, n.º 1, Decreto Legislativo n.º 33/2013Código disciplinar e código de condutaCódigo disciplinar, indicando infrações ao código disciplinar e sanções conexas (publicação online como alternativa à afixação em local acessível a todos – artigo 7º, Lei nº. 300/1970) Código de Conduta pretendido como um código de condutaOportuno

Última actualização: 14/06/2023

Pubblicato il: 23/02/2022

Segnala errore in questa pagina