Edital reservado aos Institutos e/ou sociedades financeiras para a estipulação de contratos de mútuo a serem extintos por meio de “delegação de pagamento” destinada aos empregados da Sociedade ASL de Frosinone

Informamos que é intenção desta Empresa de Saúde renovar e/ou celebrar acordos especiais com Instituições de Crédito, empresas financeiras, nos termos do Artigo 15 do Decreto Presidencial 180/1950, a fim de permitir que seus funcionários tenham acesso a empréstimos por procuração.

As empresas interessadas em contratos de financiamento devem estar inscritas na lista /registo de intermediários financeiros ou bancos autorizados a operar no setor financeiro, de acordo com o disposto nos artigos 106 .º e 107 .º do D.Lgs.385/93 e no Decreto Legislativo n.141/2010.

Os Institutos e empresas de posse dos requisitos acima mencionados que solicitarão à Sociedade poderão acessar a estipulação de um contrato específico por um período de três anos a partir de janeiro de 2023, de acordo com o Regulamento aprovado pela Resolução Nº 58 DE 26/01/2023 e o esquema de contrato em anexo.

As solicitações devem ser endereçadas ao UOC Desenvolvimento e Aprimoramento de Recursos Humanos por e-mail certificado :  protocollo@pec.aslfrosinone.it

Uma vez que a investigação tenha sido concluída com sucesso, o Contrato será assinado pelo Instituto em questão e pelo ASL da Frosinone.

Ao final do procedimento do contrato, será possível a ativação das delegações de pagamento, para os empréstimos concedidos, pela instituição de crédito conveniada, aos funcionários desta Administração.

O Conselheiro Interino
UOC Desenvolvimento e Aprimoramento de Recursos Humanos
Dr. Vincenzo Brusca

Última actualização: 01/02/2023

Pubblicato il: 01/02/2023

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