Lista de Procedimentos de Higiene da UOC para Produção, Processamento, Comercialização, Preservação e Transporte de Alimentos de Origem Animal

Novas taxas nos termos do Decreto Legislativo n.º 32/2021

As taxas devidas à ASL Frosinona informadas nos procedimentos:

passam a ter a seguinte redação:

ActividadeEuro
1Taxa fixa para o reconhecimento inclusivo das primeiras três horas de atividades e inspeções oficiais de controle, independentemente do número de pessoal oficial de controle300
2Taxa por cada hora de controlo oficial após as primeiras três horas referidas no ponto 1 necessárias para concluir o procedimento de reconhecimentoTaxa horária referida no artigo 10 .º, n.º 2. (*)
3Taxa fixa para atualização do ato de reconhecimento, incluindo as duas primeiras horas de atividades e inspeções oficiais de controle, independentemente do número de funcionários oficiais de controle100
4Taxa por cada hora de controlo oficial após as duas primeiras horas referidas no ponto 3 necessárias para concluir o procedimento de reconhecimentoTaxa horária a que se refere o artigo 10 .º, n.º 2
5Taxa fixa para atualização DA escritura DE reconhecimento sem fiscalização50
6Taxa para cada hora utilizada pela Autoridade competente para a emissão de autorizações, incluindo qualquer inspeção de acordo com o art. 6 parágrafo 15 deste decretoTaxa horária a que se refere o artigo 10 .º, n.º 2
7Taxa fixa para registo e atualização20
(*) 80 €/hora por cada hora ou frações de horas utilizadas por cada colaborador para a realização do controlo oficial. A fração mínima é de um minuto e os tempos de viagem são excluídos

Os métodos de coleta permanecem inalterados:

Transferência bancária em nome da ASL Frosinone – Serviço IAOA indicando no motivo o item correspondente e o código único de faturamento para a emissão da respectiva nota fiscal.
IBAN – IT18A0200814804000400002537.

Lista de Procedimentos

ProcedimentoDescriçãoAtivação do procedimentoResponsável pelo procedimentoResponsável pela medida final (se diferente)Tempos de cumprimentoProcedimento/Formulários
Cadastro de empresas de alimentosRegistro feito após notificação pela OSA através do SUAP do município onde a atividade está sediada, atestando a posse dos requisitos gerais e específicos exigidos pela legislação em relação à atividade realizada. Aplica-se a todas as atividades de produção, processamento, transporte, armazenamento e venda de alimentos.ExternoPessoal DetectadoUnidade Operacional Simples30 dias– Procedimento de Cadastro
– Dados Pessoais
– Notificação
Reconhecimento de empresas produtoras de alimentos de origem animal destinados ao consumo humanoAs atividades de abate, armazenamento, reembalagem, produção, processamento, beneficiamento de produtos de origem animal, a menos que sejam realizadas em estabelecimentos varejistas, estão sujeitas à aprovação dos estabelecimentos (Art. 4º Reg. CE n.º 853/04) anteriormente reconhecido como adequado. Após a apresentação do pedido, a ASL gere a investigação e realiza uma inspeção prévia para verificar a posse dos requisitos gerais e específicos para a atividade a ser realizada. Se o estabelecimento atender aos requisitos estruturais e de gestão, a ASL conclui a fase preliminar emitindo a aprovação condicional/definitiva com posterior transmissão aos Escritórios competentes da Região do LácioExternoPessoal DetectadoUnidade Operacional Complexa30 dias– Reconhecimento
– Procedimento de Reconhecimento
– Formulário de Reconhecimento B
Extensão de Reconhecimento
– Rescisão de Reconhecimento
– Reconhecimento de Mudança Estrutural
 Reconhecimento de Tensão
Cadastro de Listas de ExportaçãoProcedimento codificado com o qual um operador solicita o registro em uma lista para a exportação de p.a. (quando fornecido).ExternoPessoal identificado/UOSExterno30 dias– Cadastro de lista de exportação
Controle oficial de instalações de produção de alimentos reconhecidas e registradas de Origem AnimalControle realizado para verificar o cumprimento da legislação de gêneros alimentícios. É realizado através de verificações, inspeções, auditorias, amostragem para análise, monitoramento, monitoramento, etc.InternoPessoal DetectadoDa programaçãoDa programação
Controle oficial das operações de varejo, administração, transporte etc. de alimentos de Origem AnimalControle realizado para verificar o cumprimento da legislação de gêneros alimentícios. É realizado através de verificações, inspeções, auditorias, amostragem para análise, monitoramento, monitoramento, etc.InternoPessoal DetectadoDa programaçãoDa programação
Certificação oficialProcedimento pelo qual a autoridade competente emite uma garantia escrita, eletrónica ou equivalente relativa à conformidade de um alimento. Inclui certificações de seguro de destruição de alimentos, certificações de exportação , certificações de matadouros, etc.InternoPessoal Detectado (Médico Veterinário)Pessoal Detectado36 horas
Verificação analítica oficial na OSAImplementação de uma sequência de atividades oficiais de controlo destinadas a obter um quadro geral do cumprimento da legislação alimentar, conforme exigido pelos planos de monitorização supervisionados e não coordenados relacionados com a segurança alimentarInternoPessoal DetectadoPlano de negócios de amostragemPlano de negócios de amostragem
Controperizia art.7, (5) Dlgs. 27/21 e alterações subsequentes.Procedimento codificado com o qual o Operador solicita realizar às suas expensas por perito qualificado o exame documental das atividades realizadas desde o momento da amostragem até a emissão do laudo pelo laboratório, no prazo peremptório de quinze dias contados do recebimento da comunicação do desfecho desfavorável.Parte externaUOS/UOCUOC– Contraperizia
Disputa art. 8 (1) Decreto Legislativo 27/2021 e alterações e aditamentos subsequentesProcedimento codificado com o qual o Operador solicita ao ASL a revisão da documentação pelo ISS no prazo peremptório de trinta dias contados do recebimento da comunicação do desfecho desfavorável, seguido, se for o caso, do pedido de análise (quando possível).Parte externaUOS/UOCUOC– Disputa
Sistema DE alerta sanitário RASFFProcedimento codificado para garantir a velocidade das comunicações e as consequentes medidas a serem tomadas após a descoberta de alimentos que representem um risco direto ou indireto para a saúde humanaUnidade Operacional Complexa / Unidade Operacional SimplesPessoal identificado ou delegadoImediato (7 dias)
Controle de Uvac/PIF/Traços/ResumoControle oficial ocasional ou pré-encomendado, realizado em gêneros alimentícios comercializados ou importados para verificar o cumprimento de normas específicas.ExternoPessoal DetectadoPessoal DetectadoImediato
Pareceres e avaliações a pedidoExpressão de opiniões e avaliações de higiene sanitária, a pedido de sujeitos privados (opiniões prévias ou expostas) ou públicos também no contexto de procedimentos de autorização relativos a novas instalações de produção sob a competência de uma administração local, por um grupo intersetorial ou um único setor.ExternoUnidade Operacional Complexa / Unidade Operacional SimplesUnidade Operacional Simples/Pessoal Detectado30 dias
Planos de prevenção direcionados e intervenções de formaçãoPlaneamento e programação de uma série coordenada de atividades destinadas a estudar e resolver problemas específicos de saúde e/ou segurança, incluindo a implementação de intervenções de formação, destinadas a sujeitos internos e externos, por iniciativa própria ou a pedido, em referência a problemas de saúde e/ou segurança. Inclui tutoria para formação e/ou orientação profissional nas instalações.InternoUnidade Operacional Complexa / Unidade Operacional Simples
Ações de ExecuçãoEmissão das medidas referidas no artigo 137 .º e seguintes do Reg. UE 2017/625InternoSegunda delegaçãoSegunda delegação

Matriz de Responsabilidades

Última actualização: 20/07/2022

Pubblicato il: 02/05/2022

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